O Despacho n.º 9302/2014 determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo de 2014-2015.
A atividade dos grupos-equipa, nomeadamente os tempos previstos para treino, é de caráter obrigatório, pelo que a assiduidade de professores e alunos é sistematicamente objeto de registo e controlo pelo diretor do agrupamento de escolas ou de escola não agrupada;
Nas modalidades de desportos náuticos e nos grupos-equipa exclusivamente de alunos com necessidades educativas especiais, os grupos-equipa são constituídos por um número mínimo de 8 alunos, sem distinção de escalão/género.
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