segunda-feira, 29 de julho de 2013

Comissão de apreciação do contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial ao ensino superior

O Despacho n.º 9903/2013 nomeia as entidades que compõem a comissão de peritos a que se refere o n.° 4 do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013 -2014, aprovado pela Portaria n.° 224/2013, de 9 de julho.
A comissão tem as competências fixadas pelo n.° 5.° do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013 -2014, aprovado pela Portaria n.° 224/2013, de 9 de julho.
Compete ainda à comissão, dentro dos limites estabelecidos pelas regras fixadas pelo anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013 -2014, aprovado pela Portaria n.° 224/2013, de 9 de julho, estabelecer os critérios a considerar na apreciação dos pedidos de admissão ao contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013 -2014.

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