A propósito de uma resposta dada no Cbox acerca da realização das provas de aferição por parte dos alunos com NEE, recebi a colaboração da colega Rita, a qual agradeço.
(...)Na verdade, o ponto 6.4 da norma PAEB informa que:
"Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, não realizam as provas de aferição, pelo que não são registados no ficheiro Excel / PAEB 2011,não sendo necessário o preenchimento de qualquer impresso"Contudo, o ponto 35.4 do mesmo documento refere que:
" No caso concreto de algum aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente não reunir condições para realizar as provas de aferição, o Director do Agrupamento de Escolas/Escola é o responsável pela sua não realização, ouvido o conselho pedagógico, sob proposta do professor titular da turma/director de turma e do docente de educação especial, devendo comunicar essa impossibilidade à Presidência do JNE em impresso próprio (Modelo 03/JNE/PAEB), antes da realização das provas de aferição, devidamente fundamentada e com a autorização expressa do encarregado de educação do aluno. Estes alunos não devem ser registados no ficheiro Excel / PAEB 2011.O que quer dizer que, poderá haver exceções e que outros alunos com neecp abrangidos pelo decreto lei nº3/2008, e sem CEI, poderão igualmente não fazer as provas de aferição desde que:
"... apresentem limitações significativas ao nível da actividade e participação que resultem em dificuldades graves e acentuadas na aquisição de aprendizagens e competências do 1.º ou do 2.º ciclo, nomeadamente, no desenvolvimento de competências específicas no domínio da leitura e da expressão escrita..." (A mensagem nº 08/JNE/2009 tenta clarificar estas questões...)
Deste modo, a diferença está em que, para os alunos de CEI, não é necessário preencher nenhum modelo; para osalunos sem CEI, mas que não reúnam condições* para fazer as PA, terá que ser preenchido o modelo 03/JNE/PAEB, a proposta consubstanciada neste modelo terá de ser aprovada em pedagógico e posteriormente enviada ao JNE.
Estes casos verificam-se mais ao nível do 1º ciclo, pois são aqueles alunos mais complicados que embora saibamos que vão acabar por ter um CEI, ainda fazemos tudo o que está ao nosso alcance na esperança que esta medida não seja necessária.
"Os alunos que frequentam um currículo específico individual, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, não realizam as provas de aferição, pelo que não são registados no ficheiro Excel / PAEB 2011,não sendo necessário o preenchimento de qualquer impresso"Contudo, o ponto 35.4 do mesmo documento refere que:
" No caso concreto de algum aluno com necessidades educativas especiais de carácter permanente não reunir condições para realizar as provas de aferição, o Director do Agrupamento de Escolas/Escola é o responsável pela sua não realização, ouvido o conselho pedagógico, sob proposta do professor titular da turma/director de turma e do docente de educação especial, devendo comunicar essa impossibilidade à Presidência do JNE em impresso próprio (Modelo 03/JNE/PAEB), antes da realização das provas de aferição, devidamente fundamentada e com a autorização expressa do encarregado de educação do aluno. Estes alunos não devem ser registados no ficheiro Excel / PAEB 2011.O que quer dizer que, poderá haver exceções e que outros alunos com neecp abrangidos pelo decreto lei nº3/2008, e sem CEI, poderão igualmente não fazer as provas de aferição desde que:
"... apresentem limitações significativas ao nível da actividade e participação que resultem em dificuldades graves e acentuadas na aquisição de aprendizagens e competências do 1.º ou do 2.º ciclo, nomeadamente, no desenvolvimento de competências específicas no domínio da leitura e da expressão escrita..." (A mensagem nº 08/JNE/2009 tenta clarificar estas questões...)
Deste modo, a diferença está em que, para os alunos de CEI, não é necessário preencher nenhum modelo; para osalunos sem CEI, mas que não reúnam condições* para fazer as PA, terá que ser preenchido o modelo 03/JNE/PAEB, a proposta consubstanciada neste modelo terá de ser aprovada em pedagógico e posteriormente enviada ao JNE.
Estes casos verificam-se mais ao nível do 1º ciclo, pois são aqueles alunos mais complicados que embora saibamos que vão acabar por ter um CEI, ainda fazemos tudo o que está ao nosso alcance na esperança que esta medida não seja necessária.
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