tag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post7378019327257142489..comments2024-03-28T11:30:44.110+00:00Comments on INCLUSO: Alteração às condições de aplicação das medidas de ação social escolarJoão Adelino Santoshttp://www.blogger.com/profile/10662396181611469486noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-23758058488299049092012-09-09T17:38:51.170+01:002012-09-09T17:38:51.170+01:00Ainda a propósito da questão colocada, por lapso d...Ainda a propósito da questão colocada, por lapso da minha parte, não referi um aspeto. O Despacho n.º 11886-A/2012 aditou o artigo 13.º-A onde, no n.º 3, esclarece a situação, para o presente ano letivo: "No ano escolar de 2012 -2013 os alunos com necessidades <br />educativas especiais de caráter permanente com programa educativo <br />individual organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, na reda-<br />ção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro".<br />Colocam-se algumas questões: porque motivo o normativo só refere o presente ano letivo? Não estará esta situação já regulamentada no articulado do Decreto-Lei n.º 176/2012?João Adelino Santoshttps://www.blogger.com/profile/10662396181611469486noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-79892861813358362642012-09-08T10:58:35.662+01:002012-09-08T10:58:35.662+01:00Obrigada pelo esclarecimento! Isto é quase necessá...Obrigada pelo esclarecimento! Isto é quase necessário uma especialização em ciências jurídicas!Ana Lealnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-12128337671541907992012-09-08T09:57:18.636+01:002012-09-08T09:57:18.636+01:00Olá Ana
Antes de abordar a questão, saliento que,...Olá Ana<br /><br />Antes de abordar a questão, saliento que, infelizmente, o ordenamento jurídico educativo é um conjunto desarticulado de mantas de retalhos distribuídas por várias capelinhas (ministérios, secretarias, municípios...).<br />Quanto à questão levantada, esse assunto está previsto na legislação da transferência de competências para os municípios (Decreto-Lei n.º 299/94, alterado pela Lei n.º 13/2006 e pelos Decretos-Leis n.º 7/2003, 186/2008 e 29-A/2011). <br />O recente Decreto-Lei n.º 176/2012, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, introduz alterações à legislação da transferência de competências para os municípios, passando o n.º 1 do art. 3.º a ter a seguinte redação "1 — O transporte escolar é gratuito até ao final do 3.º ciclo do ensino básico, para os estudantes menores <br />que se encontram nas condições estabelecidas no artigo anterior, bem como para os estudantes com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico e <br />secundário."<br />Segundo esta alteração, todos os alunos com necessidades educativas especiais a frequentarem os ensinos básico e secundário têm transporte gratuito. No entanto, apesar das imposições legais, tenho constatado que, em alguns casos, a resolução destas questões depende da sensibilidade dos municípios.João Adelino Santoshttps://www.blogger.com/profile/10662396181611469486noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-42308713789286910652012-09-07T21:16:52.872+01:002012-09-07T21:16:52.872+01:00No Despacho n.º 18987/2009, a redação do artigo 13...No Despacho n.º 18987/2009, a redação do artigo 13 era a seguinte, no alínea b):<br />b) Transportes — totalidade do custo para os alunos que residam<br />a menos de 3 km do estabelecimento de ensino, bem como para<br />os alunos que frequentam as escolas de referência ou as unidades<br />de ensino estruturado e de apoio especializado a que se referem as<br />alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 3/2008,<br />de 7 de Janeiro.<br /><br />Agora é só<br /> Transportes — totalidade do custo para os alunos que residam<br />a menos de 3 km do estabelecimento de ensino<br /><br /><br />O que significa que os alunos que são das unidades e residem a mais de 3 Km não têm automaticamente direito a transporte, ou seja, perderam esse direito. Ana Lealnoreply@blogger.com