tag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post6892218564815733626..comments2024-03-28T11:30:44.110+00:00Comments on INCLUSO: Estatuto do docente de educação especial no conselho de turmaJoão Adelino Santoshttp://www.blogger.com/profile/10662396181611469486noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-35714175174126107722012-06-28T16:37:00.731+01:002012-06-28T16:37:00.731+01:00Olá "Anónimo"
Começo por agradecer a sua...Olá "Anónimo"<br />Começo por agradecer a sua colaboração para o esclarecimento desta situação. De facto, a legislação do ensino secundário é um pouco diferente da do ensino básico, embora, nos últimos tempos, se verifique uma agregação e unificação de procedimentos.<br />O Despacho Normativo n.º 15/2001, evocado na ligação que dispõe, foi revogado sucessivamente, mantendo-se atualmente em vigor o Despacho Normativo n.º 6/2012 (Regulamento de Funcionamento do Júri Nacional de Exames e Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário), o qual não aborda a composição do conselho de turma.<br />Após análise da legislação que refere, designadamente a redacção da Portaria n.º 1322/2007, na última versão dada pela Portaria n.º 244/2011, de 21 de junho, no artigo 24º, consta que:<br />1 — Para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho de turma é constituído por todos os professores da turma, sendo seu presidente o director de turma, e o secretário nomeado pelo órgão de gestão do estabelecimento de ensino ou, no caso dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, pelo órgão de direcção pedagógica.<br />2 — Nos conselhos de turma, podem ainda intervir, sem direito a voto, os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo e serviços ou entidades cuja contribuição o conselho pedagógico considere conveniente.<br />No entanto, convém esclarecer que a educação especial não integra os apoios socioeducativos (existe legislação específica) nem os serviços (contemplados no artigo 46 do decreto-lei n.º 75/2008). Os docentes de educação especial pertencem à classe dos professores e possuem carga letiva específica, de acordo com o Decreto-lei n.º 3/2008.<br />No entanto, o mesmo diploma refere, ainda, no n.º 2 do artigo 15º, que “ A avaliação sumativa interna integrada no processo de ensino-aprendizagem é da responsabilidade conjunta e exclusiva dos professores que compõem o conselho de turma, sob critérios aprovados pelo conselho pedagógico de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º. E o número 4 acrescenta que “A decisão quanto à classificação final a atribuir a cada aluno é da competência do conselho de turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações que a suportam e a situação global do aluno.”<br />Relativamente aos alunos com a medida de currículo específico individual, na eventualidade dos professores de educação especial não poderem participar na avaliação, quem atribui a classificação às áreas curriculares não disciplinares que não fazem parte do currículo comum, normalmente desenvolvidas por estes docentes?!<br />Há que haver a preocupação em nos mantermos atualizados quanto à legislação e, sobretudo, à evolução das políticas educativas. A minha posição inicial mantém-se, até prova em contrário.<br />AbraçoJoão Adelino Santoshttps://www.blogger.com/profile/10662396181611469486noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-51658954563409128792012-06-28T14:47:46.259+01:002012-06-28T14:47:46.259+01:00Olá!
Aqui está tudo bem explicado e fundamentado e...Olá!<br />Aqui está tudo bem explicado e fundamentado em termos legais.<br />http://escolasecundariajaimemoniz.wordpress.com/docentes/direccao-de-turma/votacao-no-conselho-turma/<br />(Os serviços de educação especial e de psicologia e orientação profissional, são os unimos membros do conselho de turma que não têm direito a voto.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-50145804277630757042011-01-21T23:25:17.912+00:002011-01-21T23:25:17.912+00:00Penso que a questão da presença do professor de ed...Penso que a questão da presença do professor de educação especial no conselho de turma é "obrigatória", não só por imposição normativa, mas, acima de tudo, como elemento preponderante, quer na elaboração do PEI, quer na sua implementação e consequente avaliação!<br />Infelizmente, em muitas escolas, o director põe e dispõe, sem se preocupar com estas questões. É importante manifestarmos os nossos pontos de vista!João Adelino Santoshttps://www.blogger.com/profile/10662396181611469486noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-30445554853606426062011-01-21T14:22:19.223+00:002011-01-21T14:22:19.223+00:00Parece que vivemos em países diferentes....e como ...Parece que vivemos em países diferentes....e como sabem quem decide é o Director...depende como este encara a educação especial..........Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-51465206931229700062011-01-21T14:20:30.412+00:002011-01-21T14:20:30.412+00:00No meu Agrupamento o docente de ed. especial não f...No meu Agrupamento o docente de ed. especial não faz parte do C.T, e o seu nome não consta da folha de presenças.E esta?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-50784229110088656162011-01-19T18:59:25.398+00:002011-01-19T18:59:25.398+00:00Há alguns anos, poucos, vi-me confrontado com esta...Há alguns anos, poucos, vi-me confrontado com esta questão! Presentemente, em conversa com o coordenador dos directores de turma, este também considera que o professor de educação especial não deve pronunciar-se sobre os alunos que não apoia! Assim como o professor de EMRC não deve interferir no processo de avaliação dos alunos que não frequentam a referida disciplina! Como se vê, não é assim tão pacífico! Não sei se se verificará em outras escolas/agrupamentos! Achei pertinente dar a opinião...<br />Abraço!João Adelino Santoshttps://www.blogger.com/profile/10662396181611469486noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1010879471281698443.post-57171193936529843652011-01-19T18:53:44.494+00:002011-01-19T18:53:44.494+00:00??? Ainda me custa acreditar que existam dúvidas n...??? Ainda me custa acreditar que existam dúvidas neste âmbito...Mas se elas existem ainda bem que há quem as esclareça.<br />Um abraço!EChttps://www.blogger.com/profile/03398361151117416488noreply@blogger.com